Dhiulia Santos

Dhiulia Santos

Idiomas: português, inglês e francês

É especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET e graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – CEUB. Atualmente é professora seminarista do IBET e pesquisadora no Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - FGV Direito SP.

Obras e publicações

A travessia da tributação até a Emenda Constitucional nº. 132/2023

Publicado em 2024

Artigo. A travessia da tributação até a Emenda Constitucional nº. 132/2023. In: Eurico de Santi; Rodolfo Gil Moura Rebouças; Talita Felix Pimenta; Laura Romano Campedelli; Caio Leonardo Tornincasa; Bruna Menelau Bezzerra da Cunha. (Org.). Nossa Reforma Tributária: Análise da EC 132/23, do PLP 68/2024 (CBS/IBS) e do PLP 108/2024 (Comitê Gestor, Contencioso do IBS, ITCMD e ITBI). 1ed.São Paulo: São Paulo, 2024.

Controvérsia: quando ocorre o ITCMD causa mortis?

Publicado em 04/01/2024

Artigo. Controvérsia: quando ocorre o ITCMD causa mortis? Revista Consultor Jurídico., Brasília/DF, 04 jan. 2024.

Ponderações sobre o "conflito de competência" entre o IPTU e ITR.

Publicado em 2023

Artigo. Ponderações sobre o "conflito de competência" entre o IPTU e ITR. In: Rodrigo Antônio Dias; Vivian Casanova. (Org.). Temas atuais de tributação das atividades imobiliárias. 1ed.São Paulo: Ibradim, 2023.

Parque Nacional Cavernas do Peruaçu

Publicado em 2020

Artigo. Parque Nacional Cavernas do Peruaçu. In: Leuzinger, Márcia Dieguez; Santana, Paulo Campanha; Souza, Lorene Raquel de (Org.). Parques nacionais do Brasil: pesquisa e preservação. 1ed. Brasília: UniCEUB, 2020, p. 569-574.

A validade do consentimento do usuário à luz da lei geral de proteção de dados pessoais (Lei n. 13.709/2019)

Publicado em 2019

Artigo. A validade do consentimento do usuário à luz da lei geral de proteção de dados pessoais (Lei n. 13.709/2019). 2019. (Monografia).

Responsabilidade
Social

Defendemos o bem-estar universal. O Penna Marinho Rebouças Advogados assume seu papel como signatário dos Women's Empowerment Principles.

Nossa parceria estende-se a organizações comprometidas com a construção de uma sociedade sustentável, não discriminatório e baseado no respeito mútuo. Fomentamos uma cultura organizacional que vai além do discurso, materializando-se em um ambiente de trabalho seguro e plural.

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